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ESTATUTO DA ACADEMIA BAIANA DE CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO 
(ACADM) 


 
CAPITULO 1- Da denominação, sede e fins 
 
Art. 1 ° A Academia Baiana de Ciência da Administração, associação civil de natureza científica e cultural, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 05 de setembro de 2019, com sede e foro na cidade de Salvador, tem por objetivo o estudo, a pesquisa, o desenvolvimento do conhecimento técnico-científico, a difusão da Ciência da Administração e o estímulo à ação e ao aperfeiçoamento dos administradores. 

§ 1º. A Academia Baiana de Ciência da Administração será estruturada e funcionará de acordo com as normas deste Estatuto e de seu Regimento. 

§ 2º. A Academia tem endereço na Av. Tancredo Neves, nº 999, Ed. Metropolitano Alfa, sala 402, Caminho das Árvores, Salvador/Ba, CEP 41820- 021. 

CAPÍTULO li - Da composição do quadro social 
 
Art. 2° O quadro social da Academia Baiana de Ciência da Administração será constituído por Acadêmicos fundadores e efetivos, totalizando 40 (quarenta) Cadeiras. 

§ 1º O número de membros efetivos poderá ser alterado ao final de cada quinquênio, por deliberação do plenário da Academia. 

§ 2º São fundadores os Acadêmicos que compuseram as Portarias CRA-BA, no. 38 de 09/09/2015 e no. 16 de 02/01/2016, com o objetivo de estruturar a Academia Baiana de Ciência da Administração. 

§ 3º Os Acadêmicos não responderão solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, mesmo quando no desempenho de cargos em qualquer órgão da Academia Baiana de Ciência da Administração. 
 
CAPÍTULO Ili - Das condições de ingresso 
 
Art. 3° Para ingresso na Academia, como membro efetivo, exigir-se-á dos candidatos o preenchimento dos seguintes requisitos: 

I - idoneidade moral; 

lI - reconhecida competência no exercício de atividades no campo da Ciência da Administração; 

IlI - notória contribuição à Ciência da Administração através de trabalhos publicados, estudos realizados ou funções desempenhadas; 

IV - Administrador, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração da Bahia, e em dia com suas obrigações. 
 
Art. 4° A investidura na Academia Baiana de Ciência da Administração como acadêmico é de caráter vitalício. 
 
Art. 5° A vacância das cadeiras se dará por: 
 
I. Renúncia
 
lI. Falecimento
 
IlI. Falta de decoro ou conduta compatível com a representação institucional e dignidade profissional; 
 
IV. Descumprimento dos artigos 8ºdo Estatuto Social;
 
Parágrafo único.A declaração de exclusão do Acadêmico exige processo regular em que se assegure o contraditório e o amplo direito de defesa do interessado. 
 
Art. 6° A eleição de membros efetivos da Academia Baiana de Ciência da Administração obedecerá às seguintes fases: 
 
I - postulação formal, por escrito, pelo pretendente ou apresentação subscrita por, pelo menos, 3 (três) acadêmicos, em qualquer hipótese, com apresentação do curriculum vitae do candidato, acompanhado de títulos e documentos que justifiquem sua candidatura; 
 
lI - exame preliminar da candidatura pelo Conselho Diretor, para verificação do preenchimento dos requisitos a que se refere o art. 3° ; 

III - registro da candidatura, após parecer favorável do Conselho Diretor

IV - eleição pelo voto da maioria absoluta dos acadêmicos, ficando o voto a ser  dado por processo epistolar, respeitando-se o sigilo;
 
V - posse do eleito, em data designada pelo Conselho Diretor e sugerida ao plenário.
 
Parágrafo único -No caso da primeira investidura.o preenchimento das cadeiras dar-se-á:
 
I -    pelos membros da comissão instituída mediante Portarias CRA-BA, no. 38 de 09/09/2015 e no. 16 de 02/01/2016, para a criação da Academia;

li - pelos eleitos mediante votação em processo epistolar, em sessão exclusiva, composta pelos Conselheiros Titulares do CRA-Ba e pelos membros da referida comissão. 

 
CAPÍTULO IV - Dos direitos e deveres dos acadêmicos 
 
Art. 7°. São direitos dos acadêmicos: 
 
I - ter conhecimento das ocorrências que afetam a composição do quadro social;
 
lI - ter acesso às comunicações técnico-científicas de autoria dos acadêmicos; 
 
IlI - votar e ser votado, e de opinar sobre consultas para decisões administrativas e de admissão e exclusão de Acadêmicos; 
 
IV - integrar o Colégio Eleitoral. 
 
Art. 8°. São deveres dos acadêmicos: 
 
I - respeitar e fazer respeitar o Estatuto e o Regimento da Academia; 
 
lI - colaborar com a Diretoria, inclusive, sugerindo medidas com vistas à eficácia da gestão no cumprimento dos seus objetivos, bem como, ser éticos em relação à cultura da administração, à entidade e aos seus pares; 
 
IlI - acatar as decisões dos órgãos deliberativos e zelar pela boa imagem da Academia; 
 
V- honrar o pagamento da sua anuidade e outras obrigações financeiras, instituídas pela Academia Baiana de Ciências da Administração.

VI - contribuirfinanceiramente para a manutenção da Academia. 
Parágrafo Único. Os membros da Academia não respondem, individual ou solidariamente, pelas obrigações contrata­das em nome dela pelos seus representantes legais. 

 
CAP͍TULO V - Dos patronos 
 
Art. 9° . Os acadêmicos ocuparção Cadeiras, patrocinadas por vultos da Ciência da Administração, falecidos e de notoriedade histórica, obedecendo ao critério de que, além de atuação notória em sua vida profissional, tenham sido administradores ou provisionados em administração, ou mesmo personalidades que tenham contribuído para o desenvolvimento da administração ou para seu engrandecimento enquanto profissão, uma vez que a profissão do Administrador só foi regulamentada pela lei 4769/1965, razão pela qual a Comissão constituída pela Portaria CRA-Ba no. 38 de 09/09/2015, escolheu os seguintes patronos:

1.    Belmiro Siqueira - Nascido em 22 de outubro de 1921, atuou grande parte de sua vida no serviço público. Sua história esteve completamente relacionada ao início da regulamentação da Administração no Brasil. Lutou para tornar a carreira mais respeitada e ser motivo de orgulho e inspiração para antigos e novos profissionais que abraçassem essa área. Teve como missão: valorizar a Administração no Brasil e transformá-la em um importante segmento de trabalho. Belmiro foi sempre aprovado em primeiro lugar nos concursos que prestou. Funcionário de carreira federal, atuou como assessor e consultor de vários governos, sendo também, em 1966, diretor da Escola de Serviço Público do então Estado da Guanabara. Em 1977, foi eleito conselheiro no Conselho Federal de Administração (CFA) e, assim que assumiu, foi elevado ao cargo de vice-presidente.
 
2.    Edgard Santos - baiano de Salvador, nasceu em 1894, tendo falecido em 1962. Graduou-se pela Faculdade de Medicinada Bahia em 1917, Doutorem Ciências Médico-Cirúrgicas. Como Diretor da bicentenária Faculdade de Medicina da Bahia, construiu Hospital das Clínicas - que hoje tem o seu nome. Esteve à  frente da unificação das facu Idades baianas na Universidade da Bahia, fundada em 8 de abril de 1946, da qual foi o primeiro reitor, sucessivamente 110 nomeado pelo Presidente da República até 1961. Foi Ministro da Educação no governo de Getúlio Vargas, em 1954. Como Reitor, criou a Escola de Administração da UFBA, em 1959, primeira Escola de Administração do norte e nordeste do Brasil, cuja implantação confiou ao Professorüldegar Franco Vieira. 

3.    Miguel Calmon du Pin e Almeida Sobrinho - baiano de Salvador, nascido em 1912 e falecido em 1967, às vésperas de completar o triênio como Reitor da Universidade Federal da Bahia. Graduou-se engenheiro civil pela Escola Politécnica da Bahia em 1932, da qual se tornou professor mediante concurso para livre-docente, tornando-se regente em 1937 e catedrático em 1940, lecionando a disciplina Organização e Administração na Escola Politécnica, tendo, também, lecionado, nos anos 1960, a disciplina Finanças das Empresas e Organizações das Indústrias, na Faculdade de Ciências Econômicas da UFBA. Em 1940, foi eleito Diretor-Presidente do Banco Econômico da Bahia. Em 1957, assumiu a presidência da Comissão de Planejamento Econômico (CPE), no governo de Antônio Balbino na Bahia, e elegeu-se Deputado Federal pelo Partido Social Democrático (PSD), em 1958. Em 1962, foi Ministro da Fazenda, no Ministério Hermes Lima do governo parlamentarista. Como Reitor da UFBA, desde julho de 1964, Miguel Calmon propiciou apoio fundamental ao Programa de Reforma Administrativa do governo Lomanto Junior, assessorado pela Escola de Administração da UFBA, acolhendo na UFBA a realização de dezenove Simpósios de Políticas Governamentais.
 
4.    Lafayette Azevedo Pondé - baiano de Salvador, nasceu em 1907 e faleceu em 2008.Graduou-se, em 1929, pela Faculdade Livre de Direito da Bahia. Foi Secretário de Estado no governo baiano, em 1940, e Conselheirodo Tribunal de Contas do Estado, em 1942, sendo seu Presidente em 1949. Desligou-se da corte para dedicar-se, integralmente, ao magistério e à administração universitária. Foi Diretor da Escola de Administração, em 1961, concluindo sua implantação estatutária e regimental, inclusive firmando, em 1964, com
o Reitor Albérico Fraga, o convênio da UFBA com o governo Lomanto Junior, a SUDENE e a USAID, para a efetivação do Programa de Reforma Administrativa do Estado. Sua carreira de administrador universitário cu !minou com o exercício da Vice-Reitoria da UFBA, no Reitorado Roberto Santos (1967-1971) e da Reitoria da Universidade Federal da Bahia(1971- 1975).


5 - Geraldo Dannemann Neto - baiano, nascido em 1922 e falecido em 2016, em Salvador. Graduou-se, 1943 e 1944, contador e economista pela Facu Idade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais da UFBA, onde viria a lecionar duas disciplinas: (1) Organização e Métodos e (2) Finanças das Empresas e Finanças Públicas. Cursou o Mestrado em Economia na Northwestern University, em Evanston, Illinois, EUA, defendendo a tese "Carteis e a Economia Brasileira (Abuso do Poder Econômico)", em 1947. De volta ao Brasil, fez brilhante carreira de Administrador e Executivo e Conselheiro Empresarial - Banco da Bahia S.A., Tebasa, Cimento Aratu, CPE do governo Antônio Balbino, Associação Comercial da Bahia, Federação do Comércio do Estado da Bahia, Fundação Odebrecht. Colaborou com a criação da Escola de Administração da UFBA, pelo Reitor Edgard Santos, em 1959 e, entre outros Conselhos profissionais, foi membro do primeiro CR-TA (Conselho Regional de Técnicos em Administração), atual CRA-BA (Conselho Regional de Administração da Bahia).

6 - Alberto Guerreiro Ramos - baiano de Santo Amaro, nascido em 1915, falecido em Los Angeles, Califórnia, EUA, em 1981. Em 1942, diplomou-se em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia do Rio de Janeiro, bacharelando-se, em 1943, pela Faculdade de Direito da mesma cidade, então Distrito Federal. Pesquisador social no Ministério da Educação, ingressou por concurso, em 1950, como Técnico de Administração do Serviço Público (DASP). Membro da Assessoria Econômica do governo do Presidente Getúlio Vargas, em 1951, chefiada pelo baiano Rômulo Barreto de Almeida, foi, em 1952, um dos professores fundadores da Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (EBAP­FGV), no Rio de Janeiro. Foi Secretário do Grupo Executivo de Amparo à Pequena e Média Indústrias do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) e assessor da Secretaria de Educação da Bahia. Foi professor da Escola de Administração da UFBA, por ocasião de sua criação. Sociólogo e autor famoso do Instituto Superior de Estudos Brasileiros (ISES), no Governo Kubitsheck, Deputado Federal pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) do Rio de Janeiro , encaminhou o projet􀂴 da regulamentação da profissão de Administrador, que seria sancionada pelo Presidente Castello Branco, em 1965. Deputado cassado e com os direitos políticos suspensos, mudou-se para os EUA, a convite da Escola de Administraçao Pública da Universidade Sul da Califórnia, onde foi fui/professor (professor pleno) de Administração, autor consagrado internacionalmente. 

7.    Antônio Lomanto Junior - baiano de Jequié, nasceu em 1924 e faleceu em 2015. Graduou-se em Odontologia pela UFBA, em 1946, mas só exerceu esta profissão por um ano, por eleger-se Prefeito de Jequié. A partir de então, 1947, dedicou-se à vocação política e à administração pública, elegendo-se, sucessivamente, Deputado Estadual - quando presidiu a "Associação Brasileira dos Municípios" - Governador da Bahia (1963 - 1967), Deputado Federal, Senador e, em terceiro mandato, outra vez, Prefeito de Jequié, assessorado pelo presidente do IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal),o baiano Diogo Lordellode Mello. Como governador do estado da Bahia (1963 - 1967), conduziu o programa de reforma administrativa estadual, mediante convênio de assistência técnica firmado com a Escola de Administração da UFBA, com a SUDENE e a USAID, agência de Desenvolvimento Internacional dos EUA.
 
8.    Oldegar Franco Vieira - Graduado em Direito, aposentou-se como procurador do estado da Bahia. Foi professor da Universidade Federal da Bahia e, em 1959, colaborou com o Reitor Edgar Santos da UFBA, na implantação da primeira Escola de Administração do norte e nordeste do Brasil, sendo seu primeiro diretor.
 
9.    João Ubaldo Ribeiro - Nascido na ilha de ltaparica, Bahia, graduou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia, mas jamais chegou a advogar. Pós-graduado em Administração Pública pela mesma universidade e Mestre (Master of Science) em Administração Pública e Ciência Política pela Universidade da Califórnia do Sul, é um dos mais destacados escritores do país. Entre outras atividades, foi professor da Escola de Administração e da Faculdade de Filosofia da Bahia e professor da Escola de Administração da Universidade Católica de Salvador.
 
10.    Diogo Lordello de Mello - Teve como formação básica o Direito, mas manifestou seu grande interesse pela administração pública ainda quando era oficial da ativa da Força Aérea Brasileira e, por essa razão, foi designado para um Curso de Especialização em Administração Pública na Universidade da California - UCLA. Foi convidado para ser diretor-adjunto do IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal)- instituição criada em 1952 para dar apoio técnico e defender os interesses dos municípios, que tinha como afiliados mais da metade dos cerca de 4 mil municípios existentes. Apesar dos poucos recursos financeiros de que dispunha, conseguiu, em pouco tempo, que o IBAM se tornasse conhecido e respeitado por sua excelência técnica tanto no Brasil quanto no exterior, onde desenvolveu centenas de projetos. Outra de suas preocupações era a autonomia municipal - e foi marcante a contribuição do Instituto, sob sua inspiração, para que, na Constituição de 1988, o Município tenha recebido o mesmo status de "ente federado" que a União e os estados.
 
11 - Yvan Maia Fachinetti - Bacharel em Direito e Consultor Jurídico do Departamento do Serviço Público (DSP) da Secretaria do Governo da Bahia, seguindo-se uma carreira de executivo no Estado. Foi professor da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia e dirigiu o Instituto do Setor Público - lSP, órgão que foi vinculado à Escola de Administração da UFBA e assessorou o Programa de Reforma Administrativa (1963 - 1967). Foi Diretor do Banco de Desenvolvimento da Bahia (DESENBANCO), criado pela reforma administrativa do governolomantoJunior,ocupandoa Diretoria de Operações. Registrou-se no Conselho Regional de Administração da Bahia como provisionado.

12. José Osório Reis - Baiano de Salvador, nascido em 17 de maio de 1935 e falecido em 07 de dezembro de 1989, foi Bacharel em Direito e Delegado da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia. Fez pós-graduação na Escola de Administração da UFBA e cursou o Mestrado (M.S.) em Administração Pública na Universidade Sul da Califórnia, E.U.A. Foi professor e Diretor da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia em dois mandatos e instalou, na sede desta Escola, o primeiro Conselho Regional de A t;ação da Bahia, de foi o primeiro Presidente, provisionado como Administrador. Foi Assessor da Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado da Bahia. 

13 - Jorge dos Santos Pereira - Engenheiro Civil pela Escola Politécnica da UFBA, da qual foi professor. Cursou o Mestrado (M.S.) em Administração Pública na Universidade do Sul da Califórnia, E.U.A. Professor de Administração Municipal da Escola de Administração da UFBA foi o primeiro diretor do Instituto de Urbanismo e Administração Municipal (IURAM), criado pela reforma administrativa de 1966 e, em seguida, Conselheiro do Tribunal de Contas do estado da Bahia, no governo Luís Viana Filho. Livre docente por concurso da Escola de Administração da UFBA, foi agraciado Professor Emérito da UFBA.
 
14. José Carlos Dantas Meirelles - Também graduado em Direito, prof. Meireles foi provisionado em Administração. Foi alto funcionário do IAPI, por concurso. Foi professor da Escola de Administração da UFBA, sendo um de seus fundadores, tendo sido enviado aos Estados Unidos para cursar o mestrado (Master of Science) em administração pública e ciência política pela Universidade da Califórnia do Sul. Foi um dos dirigentes do Instituto do Serviço Público (ISP) da UFBA e consultor de Administração de Pessoal.
 
15. Rômulo Galvão de Carvalho - Baiano de Campo Formoso (BA), teve sua formação jurídica pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em 1959. Também, integrou a turma que alcançou o grau de Mestre em Administração Pública em 1963, pela Universidade do Sul da Califórnia, em Los Angeles, nos Estados Unidos. Foi professor fundador da Escola de Administração da UFBA. Seu vínculo com a UFBA abrangeu também a Chefia de Gabinete da Reitoria, o departamento social e a divisão de pesquisas administrativas, entre 1967 e 1968.Em 1971, no primeiro governo de Antônio Carlos Magalhães (1971-1975), assumiu a Secretaria de Educação e Cultura. De 1991 a 1993, foi delegado do Ministério da Educação na Bahia e Presidente do Conselho Estadual de Educação no biênio 1993- 1994. Foi diretor do Instituto do Cacau, membro da Associação Brasileira de Técnicos de Administração e funcionário do Banco do Brasil.

16. Luiz Sande de Oliveira - Nasceu em Nazaré (BA) e, em 1952, com 19 anos, ingressou no Banco do Brasil. Primeiro aluno da turma que se formou em direito na Universidade Católica de Salvador, em 1960, graduou-se em 1964 como Master of Business Administration, pela Michigan StateUniversity, nos Estados Unidos, integrando a turma de profissionais que fundaram o Curso de Administração de Empresas da UFBa. Professor de administração financeira na Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia e na Universidade Católica de Salvador, entre 1965 e 1966, atuou também no setor privado, como chefe do setor de orientação financeira e diretor do departamento industrial da Federação das Indústrias do Estado da Bahia. De 1965 a 1968, lecionou em cursos intensivos de crédito industrial realizados no Rio de Janeiro pelo Banco do Brasil. Em março de 1979, logo no início do governo Figueiredo (1979-1984), deixou o cargo de diretor do BNH, assumindo a presidência do Banco Nacional do-Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No mês seguinte, passou a integrar o Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel). 

17.    Hilton José Marques Rodrigues - Teve formação em Engenharia, mas também integrou a turma de professores que criaram o Curso de Administração de Empresas da UFBA, graduando-se em 1964 como Master of Business Administration, pela Michigan State University, nos Estados Unidos. Com sua experiência industrial, foi responsável por ministrar a disciplina de Planejamento e Controle da Produção. Foi Subchefe do Gabinete Civil do Ministro Luís Viana Filho, no governo do Presidente Castello Branco. Durante o governo de Luís Viana Filho no estado da Bahia, foi Chefe da Casa Civil e, posteriormente, Presidente do Banco do Estado da Bahia (BANEB).

18.    Adelmar Cardoso Unhares - Soteropolitano, graduou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e fez cursos de pós-graduação em três universidades americanas: Michigan State University, Harvard University e Stanford University. Desenvolvia atividades didáticas como professor em duas unidades da UFBA: Escola de Administração e Faculdade de Ciências Econômicas. Trabalhava ainda como consultor administrativo, na organização e reorganização de empresas. Possuía também uma rica experiência executiva, tendo chefiado o Departamento de Administração Geral e de Relações Industriais da Escola de Administração da UFBA. Tinha sido diretor Administrativo da Companhia de Habitação S.A. e diretor-geral do Instituto de Administração de Empresas, órgão vinculado à UFBA. Foi o primeiro presidente da Bahiatursa, empossado em 14 de novembro de 1968, sendo responsável pelas providências para seus registros, que ficou atrelada à estrutura da Secretaria dos Assuntos Municipais e Serviços Urbanos. Além dos trabalhos da implantação administrativa, deu início às articulações para os projetos de recuperação dos hotéis de ltaparica e Cipó. Fez a reforma administrativa do Banco do Estado da Bahia.Foi professorfundador da Escola de Administração da UCSAL. Em 1972, foi professor fundador da Escola de Administração de Empresas da Bahia, atual UNIFACS. Escreveu inúmeros estudos de casos na área da administração. 

19. Raul Edson Barreto de Almeida - Baiano de Santo Antônio de Jesus, nasceu em 13 de agosto de 1934 e faleceu em 1 Ode julho de 2012. Oriundo das Ciências Exatas, com formação em Engenharia, iniciou sua vida profissional como funcionário público federal concursado no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Foi Diretor Administrativo e Financeiro do Banco do Desenvolvimento do Estado da Bahia. Como um dos fundadores do Curso de Administração de Empresas da UFBA, fez sua formação de Master of Business Administration, pela Michigan State University, nos Estados Unidos, onde atuou como docente no período de 1962 a 1978, lecionando Administração da Produção, Administração de Materiais, Planejamento e Controle da Produção, Pesquisa Operacional, Projetos Industriais e Diretrizes Administrativas. Vinculado à Escola de Administração, foi Diretor do IADE (Instituto de Administração de Empresas), participando de cursos para empresários e de projetos de consultoria. Foi, ainda, professor fundador da Escola de Administração de Empresas da Bahia (atual UNIFACS), lecionando disciplinas da área de administração por mais de dez anos. Foi Diretor de Crédito Rural e, em seguida, Diretor de Crédito Industrial e de Infraestrutura do Banco do Nordeste do Brasil, de 1960 a 1989.
 
20. Manuel Pinto de Aguiar - Baiano de Alagoinhas (Ba), foi um dos mais destacados empreendedores do seu tempo. Sócio efetivo do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia (IGH B ), desde 1927, foi um dos baianos mais ilustres do século XX. Pertencia às rodas intelectuais da Bahia e, como Sócio do IGH B, foi membro fundador do antigo Centro de Estudos Baianos e adepto do movimento modernista local. Com apenas 23 anos de idade, foi nomeado diretor da Caixa Econômica Federal na Bahia, cargo que ocupou por quase quatro anos. Durante este período, criou cerca de vinte agências no interior do Estado. Pinto de Aguiar se destacou como o primeiro empresário de loteamentos urbanos de Salvador, tendo sido de sua iniciativa o Parque Cruz Aguiar, situado no Rio Vermelho. Responsabilizou-se pela implantação das linhas de transporte urbano daquela área. Investiu no subúrbio, com a construção do bairro do Jardim Lobato, abrindo mais de quatro mil lotes na área, antes dominada pelas chácaras. 

21 - Vera Lucia Oliveira de Queiroz - Foi Bacharel em Administração e Mestre em Administração pela Escola de Administração da UFBA (EAUFBA), onde cursou o Doutorado sem, contudo, ter defendido sua tese. Especializou-se em Administração Pública pelo IIAP - Instituto lnternational d'Administration Publique, de Paris, França. Atuou como docente dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Administração da EAUFBA, da UNIFACS (Universidade Salvador), da Facu Idade Rui Barbos e da FIB (Facu Idades Integradas da Bahia). Foi funcionária de carreira do Estado da Bahia, ocupando cargo de DAS (Direção e Assessoramento Superior). Como tal, assumiu funções relevantes na Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia, na Secretaria de Administração (sendo Diretora Geral do Departamento Central de Pessoal), na gestão do governador Waldir Pires, e na Procuradoria Geral do Estado. Ocupou, no período de março de 1999 a março de 2007, a função de Chefe da Assessoria da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM) e, desde abril de 2007 até a data de seu falecimento, a função de Superintendente Geral da FLEM.

22. José Rodrigues de Senna - Nasceu em Natal, Rio Grande do Norte, em 1925, mas transferiu-se para o Rio de Janeiro na década de 1940, onde ingressou como Técnico de Administração por concurso no antigo IAPI (ln stituto de Aposentadoria e Pen são dos ln d u striários ). Foi Delegado do IAPI na Bahia no Governo Octávio Mangabeira (1947-1950). De volta ao Rio Grande do Norte, ingressou como Professor de Administração da EBAP (Escola Brasileira de Administração Pública) da Fundação Getúlio Vargas (1952). Estagiou em Escolas de Administração das Universidades norte­americana de Michigan e Sul da Califórnia. Foi professor da Escola de Administração da UFBA em 1960; Primeiro Diretor do Instituto de Serviço Público (ISP)da Escola de Administração da UFBA, órgão assessor do Programa de Reforma Administrativa do Governo Lomanto Júnior (1963-1967). Atuou em nível ministerial no Programa de Reforma Administrativa Federal sob o Ministro de Estado Hélio Beltrão. 

23. José de Ribamar Feitosa - nascido no Ceará, na cidade de Tauá, em março de 1939, teve sua formação em Administração e atuação profissional desenvolvida na Bahia. Faleceu em abril de 2012, em Salvador. Foi servidor da Universidade Federal da Bahia e colaborou com o Centro de Estudos Interdisciplinares para o Setor Público - ISP, quando contribuiu com a estruturação administrativa do estado do Piauí e do Rio Grande do Norte. Foi membro do primeiro Conselho Regional de Técnicos de Administração da Bahia, Sergipe e Alagoas. Participou da criação do IBA - Instituto Baiano de Administradores no Estado da Bahia, sendo seu presidente; e da concepção da Associação de Administradores no Estado da Bahia, que se transformou no SINDAEB- Sindicato dos Admin istradores no Estado da Bahia, sendo seu presidente. Foi integrante do Conselho Fiscal da FENAD - Federação Nacional dos Administradores, de 1993 a 2014.
 
24. Irmã Dulce - baiana de Salvador, nascida em 26 de maio de 1914, recebeu
o    nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes. Faleceu em 1992. A vocação para trabalhar em benefício da população carente teve a influência direta da família. Aos 13 anos, graças a seu destemor e senso de justiça, traços marcantes revelados quando ainda era muito novinha, Irmã Dulce passou a acolher mendigos e doentes em sua casa, transformando a residência da família num centro de atendimento. Também, é nessa época que ela manifesta pela primeira vez, após visitar com uma tia áreas onde habitavam pessoas pobres, o desejo de se dedicar à vida religiosa. Em 08 de fevereiro de 1933, Maria Rita entra, então, para a Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, na cidade de São Cristóvão, em Sergipe. Em 13 de agosto de 1933, recebe o hábito de freira das Irmãs Missionárias e adota, em homenagem a sua mãe, o nome de Irmã Ou Ice. Como seu pensamento estava voltado para o trabalho com os pobres, já em 1935, dava assistência à comunidade pobre de Alagados, no bairro de ltapagipe. Nessa mesma época começou a atender, também, os operários que eram numerosos naquele bairro, criando um posto médico e fundando, em 1936, a União Operária São Francisco - primeira organização operária católica do estado, que depois deu origem ao Círculo Operário da Bahia, fundado em 1937. Em maio de 1939, Irmã Dulce inaugura o Colégio Santo Antônio, escola pública voltada para operários e filhos de operários, no bairro da Massarandu ba. As raízes do Hospital Santo Antônio (HSA), coração das Obras Sociais Irmã Dulce, datam de 1949, quando Irmã Dulce improvisa, no galinheiro do convento, um abrigo para 70 doentes resgatados das ruas de Salvador. Em 1960, inaugura o Albergue SantoAntôn io, centro que dará lugar ao complexo hospitalar duas décadas depois, com a inauguração do HSA, em 1983. As obras sociais Irmã Dulce são o testemunho fundamental de sua capacidade empreendedora, cujas virtudes heroicas foram reconhecidas pelo Papa Bento XVI, em abril de 2009, concedendo-lhe o título de Venerável.


Parágrafo único - Os patronos a serem escolhidos futuramente para apadrinharem as Cadeiras vagas que integram a Academia de Ciência da Administração da Bahia, deverão necessariamente ter tido a formação de Administração e sido vultos representativos do mundo administrativo, principalmente o acadêmico, na Bahia. 
 
CAPÍTULO VI - Das láureas acadêmicas 
 
Art. 1 O. A Academia poderá agraciar personalidades baianas, brasileiras ou estrangeiras, de alta projeção intelectual, com os títulos de membro honorário ou membro benemérito da Academia Baiana de Ciência da Administração. 

§ 1º O título de membro honorário da􀂉 Academia Baiana de Ciência da Administração poderá ser conferido a personalidades de notória projeção, como reconhecimento pela realização de trabalhos de valor excepcional no campo da Administração.

§ 2º O título de membro benemérito da Academia Baiana de Ciência da Administração será conferido como reconhecimento por serviços relevantes prestados à entidade, ou por doações que contribuam para a consolidação do seu patrimônio. 

§ 3º A concessão das láureas a que se refere este artigo será aprovada pela maioria absoluta dos votos, em sessão plenária da Academia Baiana de Ciência da Administração, devendo a indicação ser feita por proposta fundamentada de qualquer de seus membros efetivos. 
 
CAPÍTULO VII -Dos órgãos diretivos 
 
Art. 11. A Academia Baiana de Ciência da Administração será dirigida pelo seu plenário, em caráter deliberativo, quando reunido em sessão administrativa com poderes de assembleia geral, e administrada por um Conselho Diretor, cujos trabalhos serão dirigidos por um Presidente ao qual compete representar a instituição em juízo e fora dele. 

§ 1º 0 Presidente do Conselho Diretor presidirá as reuniões .plenárias da Academia e as reuniões do próprio Conselho. 

§ 2º Além do Presidente, integram o Conselho Diretor: um Vice-Presidente, um Diretor de Administração e um Diretor de Finanças, ele)tos simultaneamente ao primeiro, para mandato trienal sendo, a todos permitida uma recondução para mandato consecutivo. 

§ 3º Integram ainda o Conselho Diretor, três diretores nomeados pelo Presidente, conforme prevê o art. 12 do Regimento Interno. 

§ 4º A Academia terá, ainda, um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos juntamente com o Conselho Diretor, para mandato de três anos, permitida uma recondução. 

§ 5º Presidirá o Conselho Fiscal o membro titular que obtiver maior votação ou, em caso de empate, o mais antigo na Academia. 
CAPÍTULO VIII -Das atribuições dos membros do Conselho Diretor 

Art. 12. São atribuições específicas de cada membro do Conselho Diretor, além 
de outras que o próprio Conselho estabelecer, submetendo-as à homologação do plenário: 

 
I -Do Presidente: 

a)    dirigir os trabalhos da Academia e representá-la, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

b)    designar os diretores de que trata o art. 12, para funções especiais estabelecidas pelo Conselho Diretor;

c)    supervisionar e orientar o trabalho dos demais integrantes do órgão colegiado;

d)    presidir as sessões acadêmicas, culturais ou administrativas;

e)    praticar os demais atos inerentes ao exercício da presidência da Academia.

lI -Do Vice-Presidente:

a)    assessorar o presidente em seus trabalhos;
 
b)    substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
 
c)    exercer as incumbências por ele delegadas.

lII -Do Diretor de Administração:

a)    organizar e manter atualizado o cadastro social;
 
b)    efetuar a comunicação epistolar com os acadêmicos, a fim de mantê-los informados das atividades da Academia;
 
c)    manter e desenvolver as relações da Academia com associações congênerBs sejam baianas, nacionais.ou estrangeiras, e com todos os órgãos que cultivam a Ciência da Administração e campos correlatos de conhecimento e estudo;
 
d)    dirigir o boletim informativo e outros periódicos ou publicações avulsas, que venham a ser editados pela Academia;
 
e)    preparar as pautas e redigir as atas das reuniões plenárias e das reuniões do Conselho Diretor;
 
f)    administrar o pessoal, os serviços de suprimento e de manutenção da sede da Academia;
 
g)    manter atualizada a correspondê ia de rotina e a organização dos arquivos;

h)substituira Diretor de Finanças em suas ausênciaseimpedimentoseventuais, podendo, para tanto, movimentar a conta bancária da Academia, juntamente com o Presidente ou o Vice-Presidente, quando estiver no exercício da função.
 
IV-Do Diretor de Finanças:
 
a)arrecadar e ter sob sua responsabilidade os valores, em moeda e títulos, pertencentes à Academia ou a ela consignados; 
 
b)receber em estabelecimentos bancários ou nas repartições públicas, se for o caso, as importâncias destinadas à Academia; 
 
c)movimentaras contas bancárias da Academia, assinandochequesjuntamente com o Presidente ou Vice-Presidente, quando estiver no exercício da função; 
 
d)apresentar, semestralmente, as contas e a demonstração de receitas e despesas à apreciação preliminar do Conselho Diretor, para subsequente homologação pelo Conselho Fiscal; 
 
e)substituira Diretor de Administração em suas ausências e impedimentos.
 
Parágrafo único. Das decisões tomadas na forma deste artigo, será feito registro em atas de folhas soltas, rubricadas pelos presentes e outros acadêmicos que desejarem subscrevê-las, as quais serão subsequentemente transcritas no livro de atas da Academia. 
 
CAPÍTULO IX -Do Conselho Fiscal 
 
Art. 13. O Conselho Fiscal é órgão de assessoramento do Conselho Diretor e do plenário em matéria financeira e de controle contábil, cabendo-lhe disciplinar a gestão patrimonial da entidade, com base na legislação pertinente, observando, especificamente, as seguintes normas: 

I - aplicação dos princípios fundamentais de administração e as normas brasileiras de administração; 
 
lI - a publicação, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativa de débitos junto ao INSS e ao FGTS e todas as 
outras exigidas pela Receita Federal, colocando-as à disposição para o exame de qualquer cidadão; 

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, para o acompanhamento da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, a serem previstos em regulamento próprio; 
 
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens recebidos, feita em conformidade com o parágrafo único doArt. 70 da Constituição Federal. 
 
Art. 14. O Presidente de honradaAcademia é o administrador João Eurico Malta, escolhido por aclamação no ato da constituição da entidade. 
 
Art. 15. O plenário da Academia reunir-se-á no horário estabelecido no edital, em primeira convocação, com a presença da maioria dos acadêmicos, ou, em segunda convocação, no mínimo uma hora após, com qualquer número e deliberará por maioria dos acadêmicos presentes. 

§ 1º Na hipótese de reunião plenária para eleição do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal ou preenchimento de vaga de membro efetivo, os acadêmicos poderão votar por correspondência, na forma estabelecida pelo Regimento Interno. 

§ 2º No ato de registro da sessão eleitoral, deverá_ constar a relação dos acadêmicos presentes e dos que votaram por correspondência. 
 
Art. 16. O Conselho Diretor, constituído na forma dos parágrafos do art. 11, é o órgão administrativo responsável pela administração da Academia Baiana de Ciência da Administração, devendo orientar-se pelas disposições do presente Estatuto e do Regimento, além de diretrizes fixadas pelo plenário da Academia em sessão destinada a assuntos administrativos. 
 
Parágrafo único. Os membros do Conselho Diretor são eleitos para mandato de 3 (três) anos. 
 
Art. 17. São atribuições do Conselho Diretor: 

I - Examinar e aprovar os programas e projetos da Academia, bom como seu orçamento anual:

lI - Deliberar sobre a aplicação dos bens da entidade; 
 
IlI - Encaminhar ao plenário, anualmente, o balanço e o relatório de atividades, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal; 
 
IV - Decidir sobre a aceitação de doações e sobre a alienação ou aquisição de imóveis; 
 
V - Aprovar a organização dos serviços administrativos. 
 
Art. 18. A Academia Baiana de Ciência da Administração não remunerará, sob
qualquerforma, seus acadêmicos, conselheiros, diretores ou quaisquer outros que participem, direta ou indiretamente, da diretoria da Instituição, bem como não distribuirá eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades. 
 
CAPÍTULO VIX- Das fontes e aplicações de recursos 
 
Art. 19. O patrimônio da Academia é constituído por seus títulos e direitos, bem como por bens móveis e imóveis. 
 
Art. 20. A Academia poderá aceitar auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, em dinheiro ou in natura, com ou sem encargos, a critério do Conselho Diretor, desde que visem ao progresso da Ciência da Administração. 

§ 1º A Academia Baiana de Ciência da Administração aplicará suas rendas e eventual resultado operacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. 

§ 2º No desenvolvimento de suas atividades, a Academia Baiana de Ciência da Administração observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, não fazendo qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião ou ideologia. 

§ 3º A Academia Baiana de Ciência da Administração desenvolverá suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ação, com suporte em doações de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. 
 
Art. 21. Constituem receitas da Academia: 
 
I • contribuições dos acadêmicos; 
 
lI - doações, legados e auxílios financeiros; 
 
IlI - o produto da alienação dos bens patrimoniais; 
 
IV - rendas eventuais. 
 
CAPÍTULO X - Das disposições gerais e transitórias 
 
Art. 22 As alienações do patrimônio da Instituição somente serão decididas em reunião plenária especialmente convocada para esse fim, com 15 (quinze) dias de antecedência, com aprovação da maioria absoluta dos membros da Academia. 
 
Art. 23 A extinção da Academia se vier a ocorrer, terá parecer de iniciativa do Conselho Diretor, mediante proposta fundamentada a ser submetida ao plenário, especialmente convocado para esse fim, com 15 (quinze) dias de antecedência, e somente será aprovada pelo mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos, em votação aberta, com identificação e registro dos votantes. 
 
Art. 24 Na hipótese de a entidade obter e posteriormente perder a qualificação instituída por lei, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será preferencialmente destinado a alguma entidade que tenha o mesmo objetivo social, desde que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social

Art. 25 As questões omissas neste Estatuto serão decididas pelo Conselho Diretor, ad referendum do plenário, que será comunicado do ato na primeira reunião plenária subsequente. 

Art. 26 O presente Estatuto deverá ser registrado nos órgãos oficiais competentes, depois de aprovado em sessão plenária especialmente convocada para esse flm. 

Art. 27 A ln stitu ição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em · decorrência da participação nos seus processos decisórios. 
 
Art. 28 Compete privativamente à assembleia geral: 
 
I - alterar o Estatuto; 
 
lI - mudar a denominação da Academia; 
 
IlI - extinguir a Academia; 
 
IV - eleger e destituir membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal. 
 
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos deste artigo, a assembleia será especialmente convocada para esse fim, decidindo pelo voto da maioria dos membros da Academia. 
 
Art. 29 A convocação do órgão deliberativo e do administrativo será feita pelo presidente da academia, ou por no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros efetivos, com antecedência de 15 (quinze)dias, sendo convocados por e-mail ou por whatsapp. 
 
Art. 30 O presente Estatuto foi aprovado por todos os membros presentes na Sessão Plenária especialmente convocada para esse fim, conforme ata lavrada em 05 de setembro de 2019. 
 
Art. 31 O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua a aprovação.

Salvador, 05 de setembro de 2019.









 
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